SOBRE A COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – CIS/PCCTAE
A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, estruturou o atual Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino e criou a Comissão Nacional de Supervisão (CNS) do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano.
Por esta mesma Lei, foi definido que cada Instituição Federal de Ensino deve ter uma Comissão Interna de Supervisão (CIS), com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da respectiva Instituição e propor à CNS as alterações necessárias para seu aprimoramento.
A Portaria/MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005, por sua vez, instituiu a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS/PCCTAE), definindo também definiu sua composição, representatividades e atribuições.
No IFC, a CIS/PCCTAE tem seu Regimento Interno aprovado por meio da RESOLUÇÃO Nº 46 / 2021 – CONSUPER/IFC.
De acordo com o Regimento Interno, a CIS é composta por representantes eleitos entre os pares, sendo um representante por campus, com seus respectivos suplentes. O representante do campus e seus suplentes também compõem as Comissões Locais em cada campus, sendo coordenadas pelos representantes da Comissão Institucional. Todos os membros tem o mesmo mandato que o representante do campus, que é de 3 anos.
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ATRIBUIÇÕES DA CIS/PCCTAE/IFC
A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal Catarinense terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar o plano de carreira e o dimensionamento de vagas do IFC em todas as suas etapas;
II – Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
III – Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito do Instituto Federal Catarinense;
IV – Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
V – Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal do Instituto Federal Catarinense e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;
VI – Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do Instituto Federal Catarinense, conforme o § 1°, inciso I, do artigo 24, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VII – Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais e os cargos do Instituto Federal Catarinense propostos pela área de pessoal;
VIII – Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional;
IX – Acompanhar os direitos legais e a aplicação dos programas institucionais dos técnicos administrativos em educação do IFC;
X – Organizar reuniões periódicas com servidores, a fim de divulgar o andamento dos trabalhos, as ações e a identificação de demandas relativas ao Plano de Carreira.
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A CIS/PCCTAE/IFC – INSTITUCIONAL
A Comissão Interna de Supervisão (CIS/PCCTAE/IFC) será composta por representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação integrantes do plano de carreira, ativos e aposentados, eleitos entre seus pares, de cada campus, campus avançado e Reitoria.
A comissão Interna de Supervisão (CIS/PCCTAE/IFC) Institucional será formada, obrigatoriamente, pelos coordenadores das CIS locais e terá um coordenador, um coordenador adjunto, um secretário e um secretário adjunto, eleitos entre seus membros.
O mandato dos membros designados para compor a CIS Institucional será de três anos.
Informações sobre a CIS Institucional, composição, agenda de reuniões, atas, contatos e outras poderão ser obtidas na página https://antigo.ifc.edu.br/cis/.
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A CIS/PCCTAE/IFC – LOCAL REITORIA
A Comissão Interna de Supervisão (CIS/PCCTAE/IFC) Local será formada obrigatoriamente por representantes eleitos entre seus pares, de cada campus, campus avançado e da Reitoria, sendo composta por, no mínimo um coordenador, um coordenador adjunto e um secretário.
O mandato dos membros designados para compor a CIS Local será de três anos.
COMPOSIÇÃO DA CIS/PCCTAE/IFC – LOCAL REITORIA – Triênio 2022-2025
Joseane Evaldt Corrêa Teixeira – Coordenadora
Michel Goulart da Silva – Coordenador Adjunto
Felipe Duarte – Secretário
Portaria nº 983/2022 – PORT/REIT, de 30/05/2022 – Designa servidores para compor a CIS/PCCTAE/IFC – Local Reitoria
Portaria nº 1005/2022 – PORT/REIT, de 01/06/2022 – Retifica a Portaria nº 983/2022, de 30/05/2022
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CONTATOS CIS/PCCTAE/IFC – LOCAL REITORIA
E-mail: cis.reitoria@ifc.edu.br
Telefone Coordenação: 47 – 33317823
Telefone Vice Coordenação: 47 – 33317823
Telefone Secretaria: 47 – 33317822
Unidade SIPAC para tramitação de processos: COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PCCTAE – LOCAL/REITORIA (11.01.18.00.47)
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ATAS DE REUNIÕES CIS/PCCTAE/IFC – LOCAL REITORIA
Ata da assembleia CIS Reitoria – 08/07/2022
Ata da assembleia CIS Reitoria – 25/11/2022
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LEGISLAÇÕES
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
– Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
– Portaria/MEC nº 655, de 1º de março de 2005 – Institui a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação.
– Portaria/MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005 – Instituir a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação.
– Portaria/MEC nº 2.562, de 21 de julho de 2005 – Dar nova redação aos arts. 2º, 3º e 5º da Portaria no 2.519, de 15 de julho de 2005
– Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 – Institui […]; altera dispositivos das Leis […] 11.091, de 12 de janeiro de 2005; […]e dá outras providências.
– Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
– Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
– Portaria/MEC nº 09, de 29 de junho de 2006 – Define, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
– Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 – Dispõe […] sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005; […] e dá outras providências.
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NORMATIVAS INTERNAS
– PORTARIA NORMATIVA Nº 17/2019 – ASSEG/GABI, de 18 de outubro de 2019 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Federal Catarinense, fixa procedimentos para registro e controle de frequência, e dá outras providências.
– PORTARIA NORMATIVA Nº 03/2020 – ASTEC/REIT, de 06 de fevereiro de 2020 – Aprova a regulamentação para implementação da jornada flexibilizada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, para os servidores técnico-administrativos em educação do IFC
– RESOLUÇÃO nº 12/2021 – CONSUPER/IFC , de 28 de abril de 2021, alterada pela RESOLUÇAO Nº 25/2022 – CONSUPER/IFC – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense.
– RESOLUÇÃO Nº 6/2021 – CONSUPER/IFC, de 10 de março de 2021 – Dispõe sobre a alteração das normas de afastamento e licença para capacitação dos servidores do IFC.
– RESOLUÇÃO Nº 46/2021 – CONSUPER/IFC, de 14 de outubro de 2021 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
– RESOLUÇÃO Nº 23/2022 – CONSUPER/IFC/IFC, de 07 de junho de 2022 – Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Gestão (Teletrabalho) no âmbito do Instituto Federal Catarinense.
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LINKS IMPORTANTES
– Página da CIS/PCCTAE/IFC – Institucional
– Página da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC
– Planos de Desenvolvimento de Pessoas do IFC
– Manual do Servidor do IFC
– Tabelas salariais PCCTAE – 2016-2017
– Valores das Funções Gratificadas (FG) e Cargos de Direção (CD) – 2019
– Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País – 2022.
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ELEIÇÕES CIS/PCCTAE/IFC
Informações a respeito da eleição da CIS 2019-2022
Informações a respeito da eleição da CIS 2022-2025
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